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Sair do MEI

A hora de sair do MEI, sem perder o CNPJ

Estourar o teto não é o único motivo para deixar o MEI, e sair dele não significa abrir empresa de novo. O que muda é o enquadramento — e a rotina que vem junto.

Analisar o meu MEI

Quatro coisas que decidem a saída

O teto de faturamento

R$ 81.000 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). O que conta é o total do ano-calendário, não a média mensal — e no primeiro ano de atividade o limite é proporcional aos meses em que a empresa existiu. Existem projetos no Congresso propondo tetos maiores, nenhum aprovado até agora.

Os limites que não são de dinheiro

O MEI admite um único empregado, não admite sócio, e a atividade precisa constar da lista aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Qualquer um dos três desenquadra — inclusive quem fatura bem abaixo do teto.

O que muda no imposto

O DAS deixa de ser um valor fixo e passa a ser um percentual sobre a receita, com o anexo definido pela atividade. Para os serviços sujeitos ao fator R, a folha entra na conta: 28% ou mais de folha sobre a receita dos últimos 12 meses aplica o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

O CNPJ continua o mesmo

Desenquadramento não é abertura nova. O número do CNPJ, a inscrição e o histórico da empresa permanecem. O que muda é o enquadramento e a rotina de obrigações que passa a existir todo mês.

Como funciona

01

Diagnóstico

Levantamento do que já foi faturado no ano e de quanto ainda falta para o teto.

02

Desenquadramento

Comunicação do desenquadramento no portal do Simples Nacional, com a data de efeito correta.

03

Alteração cadastral

Ajuste do registro: CNAEs, capital social e, quando for o caso, natureza jurídica.

04

Nova rotina

Apuração mensal, escrituração, folha e emissão de nota no novo enquadramento.

O desenquadramento tem efeitos de data. Quanto mais cedo o excesso é identificado, menor a chance de recolher imposto retroativo com acréscimo.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do MEI hoje?

R$ 81.000 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). No primeiro ano de atividade o limite é proporcional aos meses de existência da empresa. Há projetos de lei propondo valores maiores, mas nenhum foi aprovado — planejar com base neles é arriscado.

Ultrapassei o teto. O que acontece?

Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ele retroage ao início do ano em que o excesso ocorreu, e os tributos daquele período são recalculados como microempresa.

Vou perder o meu CNPJ?

Não. O desenquadramento mantém o mesmo CNPJ, a mesma inscrição e o histórico da empresa. Não é uma abertura nova — é uma mudança de enquadramento.

Preciso de contador depois de sair do MEI?

Sim. O MEI tem uma rotina simplificada; a microempresa passa a ter apuração mensal, escrituração e obrigações acessórias com prazo. É essa rotina que deixa de ser opcional.

Posso voltar a ser MEI depois?

É possível, desde que a empresa volte a caber em todos os requisitos — faturamento, atividade, quadro societário e número de empregados. A opção tem calendário próprio, não é feita a qualquer momento do ano.

Manda o seu faturamento. A gente diz se ainda cabe no MEI.

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