Sair do MEI
A hora de sair do MEI, sem perder o CNPJ
Estourar o teto não é o único motivo para deixar o MEI, e sair dele não significa abrir empresa de novo. O que muda é o enquadramento — e a rotina que vem junto.
Analisar o meu MEIQuatro coisas que decidem a saída
O teto de faturamento
R$ 81.000 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). O que conta é o total do ano-calendário, não a média mensal — e no primeiro ano de atividade o limite é proporcional aos meses em que a empresa existiu. Existem projetos no Congresso propondo tetos maiores, nenhum aprovado até agora.
Os limites que não são de dinheiro
O MEI admite um único empregado, não admite sócio, e a atividade precisa constar da lista aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Qualquer um dos três desenquadra — inclusive quem fatura bem abaixo do teto.
O que muda no imposto
O DAS deixa de ser um valor fixo e passa a ser um percentual sobre a receita, com o anexo definido pela atividade. Para os serviços sujeitos ao fator R, a folha entra na conta: 28% ou mais de folha sobre a receita dos últimos 12 meses aplica o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
O CNPJ continua o mesmo
Desenquadramento não é abertura nova. O número do CNPJ, a inscrição e o histórico da empresa permanecem. O que muda é o enquadramento e a rotina de obrigações que passa a existir todo mês.
Como funciona
Diagnóstico
Levantamento do que já foi faturado no ano e de quanto ainda falta para o teto.
Desenquadramento
Comunicação do desenquadramento no portal do Simples Nacional, com a data de efeito correta.
Alteração cadastral
Ajuste do registro: CNAEs, capital social e, quando for o caso, natureza jurídica.
Nova rotina
Apuração mensal, escrituração, folha e emissão de nota no novo enquadramento.
O desenquadramento tem efeitos de data. Quanto mais cedo o excesso é identificado, menor a chance de recolher imposto retroativo com acréscimo.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do MEI hoje?
R$ 81.000 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). No primeiro ano de atividade o limite é proporcional aos meses de existência da empresa. Há projetos de lei propondo valores maiores, mas nenhum foi aprovado — planejar com base neles é arriscado.
Ultrapassei o teto. O que acontece?
Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ele retroage ao início do ano em que o excesso ocorreu, e os tributos daquele período são recalculados como microempresa.
Vou perder o meu CNPJ?
Não. O desenquadramento mantém o mesmo CNPJ, a mesma inscrição e o histórico da empresa. Não é uma abertura nova — é uma mudança de enquadramento.
Preciso de contador depois de sair do MEI?
Sim. O MEI tem uma rotina simplificada; a microempresa passa a ter apuração mensal, escrituração e obrigações acessórias com prazo. É essa rotina que deixa de ser opcional.
Posso voltar a ser MEI depois?
É possível, desde que a empresa volte a caber em todos os requisitos — faturamento, atividade, quadro societário e número de empregados. A opção tem calendário próprio, não é feita a qualquer momento do ano.
Manda o seu faturamento. A gente diz se ainda cabe no MEI.
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