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Planejamento tributário

Pagar menos imposto é uma decisão, não um truque

Regime, anexo e composição da folha são escolhas previstas em lei — e cada uma tem um prazo. Planejamento tributário é fazer essa conta antes do prazo passar.

Quero simular o meu regime

O que entra na conta

Os três regimes

Simples Nacional, para receita bruta anual de até R$ 4.800.000 (LC 123/2006, art. 3º, II). Lucro Presumido, em que o lucro é presumido por percentual sobre a receita — 32% para serviços em geral, tanto no IRPJ quanto na CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20). E Lucro Real, sobre o lucro efetivamente apurado.

O fator R

Para as atividades sujeitas a ele, a razão entre a folha e a receita bruta dos últimos 12 meses decide o anexo: 28% ou mais aplica o Anexo III; abaixo, o Anexo V (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). É a única variável da lista que a empresa controla mês a mês.

A armadilha do Anexo IV

No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal fica fora da alíquota do DAS e é recolhida à parte (art. 18, § 5º-C, c/c art. 13, VI). Comparar Anexo IV com Lucro Presumido sem somar essa contribuição é o erro mais comum de simulação caseira — e sempre favorece o Simples indevidamente.

O calendário manda

A opção pelo Simples tem prazo próprio, e a mudança de regime, em regra, vale para o ano seguinte. Um planejamento feito em novembro produz efeito no ano inteiro seguinte. O mesmo estudo feito em março quase sempre só serve para o ano que vem.

Como funciona

01

Levantamento

Doze meses de receita, folha, pró-labore e os CNAEs efetivamente exercidos.

02

Simulação

Cálculo nos regimes aplicáveis, com a contribuição patronal somada onde ela existe.

03

Decisão com base legal

O caminho escolhido vem com o artigo que o sustenta, não com uma afirmação solta.

04

Execução no prazo

A mudança é feita dentro do calendário que a lei define para ela.

2026 é o ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1% e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Nenhuma simulação séria deste ano ignora isso — e o assunto está detalhado no nosso blog.

Perguntas frequentes

Dá para pagar menos imposto legalmente?

Sim. Regime tributário, anexo do Simples e composição do pró-labore são escolhas previstas em lei, e escolher errado custa dinheiro todo mês. Planejamento tributário é fazer essa escolha com cálculo, dentro do prazo que a lei dá.

Quanto eu vou economizar?

Não dá para responder antes de ver o faturamento dos últimos 12 meses, a folha e as atividades registradas. Quem promete um percentual antes disso está chutando — e o percentual prometido costuma ser o que não se confirma.

O Simples Nacional é sempre mais barato?

Não. Para empresas de serviços com folha baixa, o Anexo V pode sair mais caro que o Lucro Presumido; e no Anexo IV a contribuição patronal é recolhida por fora, o que muda a comparação. Só a simulação com os números reais responde.

O que é o fator R?

É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para as atividades sujeitas a ele, 28% ou mais coloca a empresa no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

A reforma tributária muda o planejamento?

Em 2026 sim, mas ainda em fase de teste: CBS e IBS aparecem com alíquotas de 0,9% e 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O efeito prático deste ano é de adaptação de sistema e de nota fiscal, não de aumento de carga.

Traga os seus números. A simulação responde o resto.

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