Os Contadores, Soluções Empresariais

Psicologia

Contabilidade para psicólogos, onde a folha quase inexistente é o problema central.

Consultório de um profissional só tende a ter folha baixa. Como a psicologia está sujeita ao fator R, folha baixa empurra a tributação para o anexo mais caro — e o pró-labore vira a alavanca, que precisa ser calculada.

O que costuma passar batido

Atender sozinho aperta a conta da folha

Sem funcionários, a folha do consultório se resume ao pró-labore do próprio profissional. Com o fator R valendo para a atividade, um pró-labore definido baixo demais faz a proporção folha sobre receita não alcançar o patamar que mantém a tributação no anexo mais barato.

Pró-labore escolhido pelo mínimo

Fixar o pró-labore no menor valor possível parece economia e às vezes é o contrário: reduz a folha, muda o anexo, e o que se economizou de INSS volta multiplicado na alíquota.

Atendimento online tratado como se fosse local

Atender pacientes de outros municípios e de outros países muda a discussão de ISS e, no caso do exterior, a de exportação de serviço. Quase nunca é analisado em consultório pequeno.

A conta entre PJ e pessoa física nunca refeita

Quem começou recebendo como pessoa física e abriu empresa depois raramente refez a comparação com o faturamento atual. A resposta muda conforme a receita cresce.

Tributação da psicologia, na prática

Os pontos abaixo valem para a maioria dos consultórios e clínicas de psicologia. O enquadramento correto sai do diagnóstico, com os seus números.

Psicologia entra pelo Anexo III

Serviços de psicologia e psicanálise estão entre as atividades tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional. O que decide, na prática, é a atividade efetivamente exercida e o código que a descreve — conferimos isso com o seu CNAE e com o que o consultório realmente faz.

Base: LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XXI

O fator R é o ponto de virada

A psicologia está sujeita ao fator R: a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses define a tributação — a partir de 28% aplica-se o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V. Em consultório sem funcionários, essa razão depende quase inteiramente do pró-labore.

Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, na redação da LC 155/2016

Aumentar o pró-labore pode custar menos

Existe um ponto em que o custo previdenciário de elevar o pró-labore fica menor do que a diferença de alíquota entre os dois anexos. Onde fica esse ponto depende do seu faturamento, e é conta, não regra.

Base: Análise caso a caso

Nada aqui substitui a análise do seu consultório. Alíquotas, faixas e obrigações mudam, e a aplicação depende dos seus números.

O que está incluso

Contabilidade completa, obrigações fiscais, departamento pessoal e um canal direto de atendimento pelo WhatsApp, com escopo detalhado na proposta.

Como funciona a migração

01

Diagnóstico

Analisamos seu enquadramento atual e o que está sendo pago sem necessidade.

02

Migração sem dor

Nós solicitamos os documentos ao seu contador anterior. Você não precisa correr atrás de nada.

03

Rotina mensal com prazos garantidos

Obrigações entregues antes do vencimento, com aviso do que precisa da sua parte.

04

Conselho tributário contínuo

Revisamos seu regime sempre que sua empresa muda de faixa de faturamento.

Peça o diagnóstico do seu consultório. Nós cuidamos da transição com o seu contador atual.

Preencha o formulário ou fale direto pelo WhatsApp. Respondemos dentro do horário comercial, em poucos minutos.

Falar no WhatsApp agora