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Medicina e clínicas

Contabilidade para médicos e clínicas, com o fator R decidido antes de a guia chegar.

A diferença entre o Anexo III e o Anexo V não é ajuste de tabela: é a folha do mês passado definindo o imposto do mês que vem. Acompanhamos o indicador ao longo do ano.

O que costuma passar batido

O fator R conferido tarde demais

O indicador é apurado sobre os últimos 12 meses. Quando a queda só aparece na guia mais alta, a janela de ajustar a folha já passou — e ela não volta retroativamente.

Pró-labore do sócio definido por hábito

O pró-labore compõe a folha que entra no cálculo do fator R e, ao mesmo tempo, define a carga previdenciária. Mexer nesse valor sem enxergar os dois efeitos juntos é decidir metade da conta.

Receita de plantão somada sem separar a origem

Plantão, consulta em consultório próprio e atendimento por convênio nem sempre entram na mesma lógica de faturamento. Somar tudo num único bolo esconde onde a receita realmente se concentra.

Equiparação hospitalar nunca analisada

Se a clínica reúne ou não as condições para a base de cálculo reduzida do Lucro Presumido aplicável a serviços hospitalares é uma análise que exige estrutura, alvará e escopo de atendimento. Muita clínica nunca teve essa verificação feita.

Tributação da medicina, na prática

Os pontos abaixo valem para a maioria das clínicas e consultórios. O enquadramento correto sai do diagnóstico, com os números da sua operação.

Medicina entra pelo Anexo III

Serviços de medicina, inclusive laboratorial, e de enfermagem estão entre as atividades tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional.

Base: LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX

O fator R pode jogar a clínica para o Anexo V

Quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses fica abaixo de 28%, a tributação migra do Anexo III para o Anexo V. É por isso que a folha deixa de ser só despesa e passa a ser variável de enquadramento.

Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, na redação da LC 155/2016

Lucro Presumido nem sempre perde

Com folha enxuta e faturamento mais alto, o Lucro Presumido às vezes sai na frente do Anexo V. E existe ainda a discussão da base reduzida para serviços hospitalares, que depende de requisitos próprios. Não há resposta única: depende da estrutura, da folha e do volume de receita.

Base: Análise caso a caso

Nada aqui substitui a análise da sua clínica. Alíquotas, faixas e obrigações mudam, e a aplicação depende dos seus números.

O que está incluso

Contabilidade completa, obrigações fiscais, departamento pessoal e um canal direto de atendimento pelo WhatsApp, com escopo detalhado na proposta.

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