Infoprodutores e produtores digitais
Contabilidade para quem vende conhecimento e recebe por plataforma.
O dinheiro que cai na conta já vem líquido de taxa, e a mesma venda costuma ser dividida entre produtor, coprodutor e afiliado. Antes de calcular imposto, é preciso saber qual parte da venda é sua — e sob qual atividade ela entra.
O que costuma passar batido
O repasse da plataforma não é o seu faturamento
O valor que a plataforma deposita já vem descontado de taxa e, às vezes, de retenção. A receita bruta é o valor da venda, não o que sobrou dela. Declarar pelo extrato bancário subestima a base — e a diferença aparece depois, no cruzamento com as informações da plataforma.
Coprodução e afiliado dividem a mesma venda
Quando o lançamento é dividido, cada parte tem a sua própria receita. Tratar o valor cheio como seu infla a sua base de cálculo e antecipa o estouro do limite do Simples — às vezes em um único lançamento.
Vender curso e receber como afiliado não é a mesma atividade
Produzir o próprio curso e promover o curso de outra pessoa são coisas distintas para fins de enquadramento, e o mesmo CNPJ quase sempre faz as duas. É aí que mora a diferença de alíquota que ninguém percebe até a guia chegar.
Lançamento concentra receita em poucos dias
Faturar em uma semana o que outra empresa fatura em um trimestre muda a leitura de limite, de faixa e de folha. Quem só olha o total do ano descobre tarde que passou de faixa no meio do caminho.
Tributação de infoprodutos, na prática
Os pontos abaixo valem para a maioria dos negócios digitais de conteúdo. O enquadramento correto sai do diagnóstico, com os seus números e as atividades que você de fato exerce.
Receita bruta é o valor da venda, não o repasse
A lei define receita bruta como o produto da venda de bens e serviços, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Taxa de plataforma e comissão de afiliado não são desconto incondicional: uma é custo, a outra é receita de terceiro. É o erro de origem mais comum deste nicho, e ele contamina limite, faixa e alíquota de uma vez.
Base: LC 123/2006, art. 3º, § 1º
Curso e treinamento: Anexo III, e sem fator R
Cursos, treinamentos gerenciais e escolas livres têm inciso próprio entre as atividades do Anexo III — e não constam da lista de atividades sujeitas ao fator R. A consequência prática é grande e pouco conhecida: para essa receita, aumentar pró-labore não muda o anexo. Só aumenta custo.
Base: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I; ausência no § 5º-M
A pegadinha do afiliado: promoção de vendas ou intermediação
A mesma pessoa que divulga produto de terceiro pode estar prestando promoção de vendas, que fica no Anexo III, ou intermediação de negócios, que fica no Anexo V. A diferença entre as duas leituras é a distância entre 6% e 15,5% no início da tabela — e quanto maior o faturamento, mais cara fica a classificação errada. O enquadramento segue o que a operação de fato é, não o que sai mais barato: descrever como promoção de vendas o que é intermediação vira passivo, e o inverso é pagar a mais a vida inteira.
Base: LC 123/2006, art. 18 — Anexo III x Anexo V conforme a atividade efetivamente exercida
Um CNPJ, mais de uma atividade — e a receita precisa ser separada
Quem produz curso, presta mentoria e ainda recebe como afiliado tem tratamentos diferentes convivendo no mesmo CNPJ. Mentoria e consultoria seguem o mesmo caminho entre si, então não é aí que a conta muda — a separação que importa é entre o que você produz e o que você promove. Sem essa segregação na origem, a apuração aplica uma alíquota só sobre receitas que não são iguais.
Base: Segregação de receitas por atividade, conferida caso a caso
Nada aqui substitui a análise da sua empresa. Alíquotas, faixas e obrigações mudam, e a aplicação depende dos seus números e das atividades efetivamente exercidas.
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