Tecnologia e software
Contabilidade para empresas de tecnologia, com o fator R tratado como métrica de gestão.
Time enxuto e margem alta derrubam a proporção entre folha e receita. No desenvolvimento de software, é justamente essa proporção que define o anexo — e a folha vira decisão de negócio, não só de RH.
O que costuma passar batido
Time pequeno com margem alta derruba o indicador
Software escala sem aumentar a folha na mesma proporção. É justamente o modelo mais saudável de operação que derruba o indicador usado para definir o anexo.
Prestador PJ tratado como se fosse folha
Contratar desenvolvedor como pessoa jurídica reduz encargo, mas não compõe a folha de salários. Quem monta o time assim precisa saber o efeito disso no enquadramento antes de montar.
Receita recorrente reconhecida no caixa
Assinatura anual recebida à vista não é receita de um mês. Reconhecer pelo caixa distorce a base de cálculo e a leitura do próprio negócio.
Exportação de serviço nunca analisada
Faturar para cliente no exterior tem tratamento próprio em tributos sobre serviço. Empresa que começou a exportar sem revisar o enquadramento costuma estar pagando a mais ou se expondo sem saber.
Tributação de empresas de tecnologia, na prática
Os pontos abaixo valem para a maioria das empresas de software e serviços de tecnologia. O enquadramento correto sai do diagnóstico, com os seus números.
O enquadramento da atividade vem antes de tudo
Desenvolvimento, licenciamento, suporte e consultoria não são a mesma coisa para fins de enquadramento, e uma empresa costuma fazer mais de um. Conferir o que de fato é faturado, e sob qual código, é o primeiro passo — e é onde mais se erra na origem.
Base: Conferência caso a caso
No desenvolvimento de software, o fator R decide o anexo
A elaboração de programas de computadores está sujeita ao fator R: a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses define a tributação — a partir de 28% aplica-se o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V. Licenciamento e suporte podem seguir caminhos diferentes, e é por isso que separar a receita vem antes da conta.
Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, na redação da LC 155/2016
A escolha do modelo de time é decisão tributária
CLT, pró-labore e prestador PJ entram de formas diferentes no cálculo. A composição do time deixa de ser só uma questão de custo e passa a definir a alíquota.
Base: Análise caso a caso
Nada aqui substitui a análise da sua empresa. Alíquotas, faixas e obrigações mudam, e a aplicação depende dos seus números.
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