Os Contadores, Soluções Empresariais

Odontologia

Contabilidade para dentistas, com a folha tratada como decisão de imposto.

A odontologia está sujeita ao fator R: é a proporção entre folha e faturamento que decide o anexo. Conferimos isso primeiro, e depois acompanhamos o indicador ao longo do ano.

O que costuma passar batido

O fator R conferido só quando a guia sobe

O indicador é apurado sobre os últimos 12 meses. Quem percebe a virada pelo boleto já perdeu a janela de ajustar a folha, e o ajuste não vale para trás.

Material e prótese tratados como detalhe

Prótese terceirizada, material de consumo e equipamento financiado entram na conta de formas diferentes. Quando tudo vira "despesa da clínica", a margem real por procedimento some.

Pró-labore do sócio definido por hábito

O pró-labore compõe a folha que entra no fator R e define a carga previdenciária ao mesmo tempo. Ajustar sem enxergar os dois efeitos é decidir metade da conta.

Convênio e particular somados no mesmo bolo

Repasse de convênio e atendimento particular têm prazos, glosas e margens distintos. Somar os dois esconde de onde o resultado realmente vem.

Tributação da odontologia, na prática

Os pontos abaixo valem para a maioria das clínicas odontológicas. O enquadramento correto sai do diagnóstico, com os números da sua operação.

Odontologia entra pelo Anexo III

Serviços de odontologia e de prótese dentária estão entre as atividades tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional. O que decide, na prática, é a atividade efetivamente exercida e o código que a descreve — conferir isso com o seu CNAE é a primeira coisa que fazemos, e é onde mais se erra na origem.

Base: LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XX

O fator R pode jogar a clínica para o Anexo V

A odontologia está sujeita ao fator R: quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses fica abaixo de 28%, a tributação migra do Anexo III para o Anexo V. É por isso que a folha deixa de ser só despesa e passa a ser variável de enquadramento.

Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, na redação da LC 155/2016

Lucro Presumido nem sempre perde

Com folha enxuta e faturamento mais alto, o Lucro Presumido às vezes sai na frente do Anexo V. Não há resposta única: depende da estrutura, da folha e do volume de receita.

Base: Análise caso a caso

Nada aqui substitui a análise da sua clínica. Alíquotas, faixas e obrigações mudam, e a aplicação depende dos seus números.

O que está incluso

Contabilidade completa, obrigações fiscais, departamento pessoal e um canal direto de atendimento pelo WhatsApp, com escopo detalhado na proposta.

Como funciona a migração

01

Diagnóstico

Analisamos seu enquadramento atual e o que está sendo pago sem necessidade.

02

Migração sem dor

Nós solicitamos os documentos ao seu contador anterior. Você não precisa correr atrás de nada.

03

Rotina mensal com prazos garantidos

Obrigações entregues antes do vencimento, com aviso do que precisa da sua parte.

04

Conselho tributário contínuo

Revisamos seu regime sempre que sua empresa muda de faixa de faturamento.

Peça o diagnóstico da sua clínica. Nós cuidamos da transição com o seu contador atual.

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