Agências e gestores de tráfego
Contabilidade para agências e gestores de tráfego, com a verba de mídia no lugar certo.
Boa parte do dinheiro que passa pela conta de uma agência não é dela — é verba de anúncio do cliente. E boa parte do time não entra na folha, porque é PJ. Os dois fatos mudam o imposto, e quase sempre para pior.
O que costuma passar batido
A verba de mídia transitando na sua conta
O cliente deposita, a agência abastece a conta de anúncios e repassa. Se essa verba entra como receita da agência, o faturamento incha com dinheiro que nunca foi dela — e o limite do Simples chega muito antes da hora. É o ponto que mais distorce o balanço de agência no Brasil.
Time PJ não compõe a folha
Editor, designer e redator contratados como pessoa jurídica reduzem encargo, mas não entram na folha de salários. Quando a atividade registrada é daquelas sujeitas ao fator R, o modelo mais comum de operação é também o que empurra a agência para a tabela mais cara — e quem não confere o próprio CNAE não sabe de que lado está.
Fee, comissão sobre mídia e sucesso são receitas diferentes
Cobrar um valor fixo, um percentual sobre o investido e um bônus por resultado não são a mesma coisa contratualmente. Misturar os três num contrato genérico dificulta separar o que é receita de serviço do que é repasse.
A agência que também é afiliada
Muita agência recebe comissão de produto de terceiro além do fee do cliente. Essa receita tem enquadramento próprio — e pode não ser o mesmo da prestação de serviço de marketing.
Tributação de agências e gestão de tráfego, na prática
Os pontos abaixo valem para a maioria das agências e dos gestores de tráfego que operam como PJ. O enquadramento correto sai do diagnóstico, com os seus contratos e os seus números.
O CNAE decide se você passa pelo fator R
Não existe uma regra única para o setor. Atividades como promoção de vendas e marketing direto ficam no Anexo III de forma fixa — a proporção entre folha e receita não muda nada. Já agência de publicidade passa pelo fator R: a partir de 28% de folha sobre a receita dos últimos 12 meses aplica-se o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V. A consequência é grande e pouco discutida: duas agências que fazem o mesmo trabalho podem ter contas completamente diferentes por causa do código registrado — e a escolha não é livre, segue a atividade efetivamente exercida.
Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, na redação da LC 155/2016; enquadramento por atividade, conferido caso a caso
Verba de mídia: receita da agência ou repasse do cliente?
Receita bruta é o produto da venda de bens e serviços, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Dinheiro de anúncio que apenas transita não é venda de serviço — mas isso precisa estar desenhado no contrato e refletido na escrituração, e não apenas combinado no WhatsApp. Sem isso, o que se prova é o extrato: entrou na conta, é receita.
Base: LC 123/2006, art. 3º, § 1º, e a estrutura contratual do repasse
Prestador PJ é custo, não é folha
Contratar por CNPJ reduz encargo imediato e não soma um centavo à folha para efeito do indicador. Isso só pesa para quem está do lado do fator R — quem opera sob promoção de vendas ou marketing direto não é afetado. Para quem é afetado, a escolha do modelo de time deixa de ser só uma questão de custo e passa a definir a alíquota, e a conta correta compara os dois efeitos juntos, não separados.
Base: Composição da folha para o fator R — análise caso a caso
Promoção de vendas ou intermediação: a mesma pegadinha do afiliado
Quando a agência também recebe comissão por promover produto de terceiro, aquela receita pode ser promoção de vendas, que fica no Anexo III, ou intermediação de negócios, que fica no Anexo V. Vale aqui a mesma regra da nossa página de infoprodutores: o enquadramento segue o que a operação de fato é, não o que sai mais barato.
Base: LC 123/2006, art. 18 — Anexo III x Anexo V conforme a atividade efetivamente exercida
Nada aqui substitui a análise da sua empresa. Alíquotas, faixas e obrigações mudam, e a aplicação depende dos seus contratos, dos seus números e das atividades efetivamente exercidas.
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