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Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026 para empresas de serviço: CBS e IBS na fase de teste

Os Contadores

A Reforma Tributária do consumo saiu do papel. A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que vão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo da transição. A LC 214/2025 regulamentou os novos tributos, e 2026 é o ano de teste. Este post separa o que já está positivado do que ainda depende de regulamentação, porque há muita confusão circulando.

O que já está valendo em 2026

Alíquotas de teste. Em 2026 a CBS é apurada à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1% (EC 132/2023, art. 125 do ADCT, e LC 214/2025). A apuração neste período tem caráter informativo: a LC 214/2025 (art. 348) dispensa o recolhimento para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias, transmitindo os documentos fiscais com os campos dos novos tributos preenchidos. Ou seja, para quem emite a nota corretamente, 2026 não traz imposto novo a pagar, e sim informação nova a prestar.

Nota fiscal com campos obrigatórios. Desde 3 de agosto de 2026 o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos é obrigatório para as empresas do regime regular, e documentos sem essas informações são rejeitados pela Sefaz. Antes disso o preenchimento era facultativo. Se o seu sistema emissor ainda não foi atualizado, isso é urgente: nota rejeitada é venda que não se documenta.

Simples Nacional. Quem está no Simples segue recolhendo pelo DAS normalmente em 2026. As empresas do Simples não estão obrigadas nesta fase de teste dos novos campos, mas a partir de 2027 haverá decisões a tomar (inclusive a possibilidade de apurar IBS e CBS por fora do regime, o chamado regime híbrido, quando isso for vantajoso na cadeia de clientes).

O calendário da transição

  • 2026: fase de teste, alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias.
  • 2027: a CBS entra em vigor de fato e substitui PIS e COFINS; o IPI é zerado para a maior parte dos produtos.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, com IBS subindo na mesma proporção.
  • 2033: sistema novo em pleno vigor, tributos antigos extintos.

Por que o setor de serviços precisa prestar atenção

Serviços hoje pagam ISS de 2% a 5% mais PIS e COFINS. No sistema novo, a alíquota de referência combinada de CBS e IBS foi estimada em torno de 28%, valor que ainda depende de fixação definitiva e pode mudar conforme as avaliações previstas em lei. Para empresas de serviços com folha alta e pouco insumo creditável, a carga bruta tende a subir, e o mecanismo de crédito amplo, que beneficia a indústria e o comércio, compensa menos em serviços.

Isso não significa pânico: significa planejamento. O impacto real depende de quem são seus clientes (empresas que aproveitam crédito ou consumidor final), do seu regime atual e da sua estrutura de custos. Há casos em que a mudança de regime ou a reorganização societária antes de 2027 faz diferença concreta.

O que ainda depende de regulamentação

Pontos relevantes ainda pendentes de norma complementar ou regulamento, e que por isso devem ser lidos com cautela em qualquer análise:

  • A alíquota de referência definitiva da CBS e do IBS
  • Detalhes operacionais do split payment (recolhimento na liquidação financeira)
  • Regulamentações do Comitê Gestor do IBS sobre apuração e restituição
  • Definições finais sobre regimes específicos e reduções setoriais

O que fazer agora

  1. Confirmar que o emissor de notas está atualizado para os campos de IBS e CBS (obrigatório desde 03/08/2026 para o regime regular).
  2. Manter as obrigações acessórias em dia para garantir a dispensa de recolhimento na fase de teste.
  3. Simular a carga no sistema novo com os números reais da sua empresa, para decidir com antecedência sobre regime e precificação.

Base legal citada: EC 132/2023; ADCT, arts. 125 a 133; LC 214/2025 (em especial art. 348, sobre a dispensa de recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias). Pontos sinalizados como pendentes dependem de regulamentação ainda não editada.