Tributação
Contabilidade para engenharia e arquitetura: fator R na prática
Os Contadores
Para empresas de engenharia e arquitetura no Simples Nacional, um único número decide entre duas tabelas de imposto bem diferentes: o fator R. Quem não acompanha esse indicador mês a mês costuma pagar mais do que deveria, e às vezes por anos.
O que é o fator R
O fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, e Resolução CGSN 140/2018, art. 26). Entram no cálculo da folha os salários, o pró-labore, os encargos previdenciários patronais e o FGTS.
A regra: fator R igual ou superior a 28% leva a atividade para o Anexo III. Abaixo de 28%, a tributação cai no Anexo V.
A diferença entre os anexos, em números
Na primeira faixa (receita bruta em 12 meses até R$ 180 mil), o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. A distância diminui nas faixas superiores, mas permanece relevante em todas. Para uma empresa faturando R$ 30 mil por mês, estar no anexo errado pode custar dezenas de milhares de reais por ano.
Serviços de engenharia, arquitetura e agronomia estão listados entre as atividades sujeitas ao Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I), justamente as que migram para o Anexo III quando o fator R alcança 28% (§ 5º-J).
O pró-labore como instrumento legítimo
Como o pró-labore compõe a folha para fins de fator R, a remuneração dos sócios é uma variável de planejamento. Um sócio que trabalha na empresa e retira pró-labore compatível com sua atuação aumenta o fator R e pode deslocar a empresa do Anexo V para o III.
A conta precisa ser feita com honestidade: o pró-labore sofre INSS de 11% (retido do sócio) e IRPF pela tabela progressiva. Elevar o pró-labore só compensa quando a economia entre anexos supera esses custos. Existe um ponto de equilíbrio, e ele é diferente para cada empresa. É cálculo, não regra de bolso.
Importante: pró-labore artificial, sem correspondência com trabalho efetivo, ou manipulação de folha às vésperas da apuração, é o tipo de arranjo que não se sustenta em fiscalização. O planejamento legítimo usa a remuneração real do trabalho real.
O fator R se apura todo mês
O cálculo usa sempre os 12 meses anteriores ao período de apuração (Resolução CGSN 140/2018, art. 26). Uma contratação, um desligamento ou um mês forte de faturamento podem mudar o resultado. Empresa que cruza a linha dos 28% para baixo sem perceber passa a pagar pelo Anexo V no mês seguinte, sem aviso. Por isso o indicador entra na rotina mensal de quem faz a contabilidade a sério.
E o Lucro Presumido?
Para engenharia e arquitetura, a presunção de lucro no Presumido é de 32% da receita (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III), com carga federal na faixa de 11,33% a 14,53% mais ISS municipal de 2% a 5%. O Presumido entra na comparação principalmente quando o fator R está estruturalmente abaixo de 28% e a empresa não tem como (ou por que) elevar folha, ou quando o faturamento se aproxima do teto do Simples.
A decisão final sai de uma planilha com três cenários lado a lado: Anexo III, Anexo V e Presumido, com a folha real e a receita projetada. Fazemos essa conta antes de qualquer recomendação.
Base legal citada: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M; Resolução CGSN 140/2018, art. 26; Lei 9.249/1995, art. 15.
