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Tributação

Contabilidade para advogados: tributação na prática

Os Contadores

Escritório de advocacia tem três caminhos tributários principais, e a diferença entre eles não é detalhe: para o mesmo faturamento, a carga pode variar vários pontos percentuais. A escolha certa depende de folha de pagamento, número de sócios, margem e da forma como o ISS é cobrado no seu município.

Simples Nacional: Anexo IV, com uma pegadinha

Serviços advocatícios são tributados no Anexo IV do Simples Nacional, por determinação expressa da LC 123/2006 (art. 18, § 5º-C, VII, incluído pela LC 147/2014). As alíquotas nominais do Anexo IV começam em 4,5% na primeira faixa (receita bruta em 12 meses até R$ 180 mil) e chegam a 33% na última.

A pegadinha do Anexo IV: a CPP, contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, fica fora do DAS e é recolhida à parte (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, caput). Nos demais anexos ela já vem dentro da guia única. Um escritório com folha alta no Anexo IV paga o DAS e ainda paga os 20% sobre salários e pró-labore. Qualquer comparação séria precisa somar as duas parcelas.

Em compensação, o Anexo IV não se sujeita ao fator R. A alíquota não piora se a folha for enxuta.

Lucro Presumido: previsibilidade com ISS municipal

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ presume que 32% da receita é lucro (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"), e a mesma presunção vale para a CSLL (art. 20). Na prática, para serviços advocatícios, a carga federal fica em torno de 11,33% a 14,53% da receita (IRPJ de 4,8% mais adicional quando devido, CSLL de 2,88%, PIS de 0,65% e COFINS de 3%), mais o ISS do município, que varia de 2% a 5% (LC 116/2003, art. 8º-A).

O Presumido tende a compensar quando a margem real do escritório é alta e a folha é relevante o bastante para tornar o Anexo IV caro, ou quando o faturamento passa do teto do Simples (R$ 4,8 milhões em 12 meses).

Sociedade uniprofissional: o ISS fixo que muda o jogo

Sociedades de advogados registradas na OAB podem recolher o ISS em valor fixo por profissional, e não como percentual da receita, com fundamento no Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), dispositivo que permanece em vigor. O STF reafirmou a validade desse regime para sociedades de advogados no julgamento do RE 940.769 (Tema 918 de repercussão geral, julgado em 2019).

Para um escritório com receita alta por sócio, pagar ISS fixo anual por profissional em vez de 2% a 5% do faturamento representa economia relevante. Cada município regulamenta o valor e as condições, e o benefício exige que a sociedade seja efetivamente uniprofissional, sem caráter empresarial.

Como decidir na prática

Três perguntas orientam a escolha:

  1. Quanto da receita vira folha? Folha acima de determinado ponto encarece o Anexo IV pela CPP por fora. Folha mínima favorece o Simples nas faixas iniciais.
  2. Qual a margem real? Margens acima da presunção de 32% favorecem o Presumido; abaixo dela, o Lucro Real pode entrar na conta, embora seja raro em advocacia.
  3. Como seu município trata a sociedade uniprofissional? O ISS fixo pode ser o fator decisivo para escritórios com alto faturamento por sócio.

A resposta muda conforme o escritório cresce. Revisar o enquadramento a cada mudança de faixa de faturamento não é capricho: é a diferença entre pagar o imposto da lei e pagar o imposto do comodismo.

Base legal citada: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C; LC 147/2014; Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20; LC 116/2003, art. 8º-A; Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º; STF, RE 940.769 (Tema 918).