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Abertura de empresa

O CNPJ certo desde o primeiro dia

Abrir empresa é rápido. O que demora a consertar é o que foi decidido errado na abertura: a atividade registrada, o regime tributário e o pró-labore. A gente decide isso com você antes de protocolar.

Falar sobre a minha abertura

Quatro decisões que a abertura define

Natureza jurídica

Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual. A SLU permite um único sócio sem exigência de capital mínimo (Código Civil, art. 1.052, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei 13.874/2019). A EIRELI não existe mais: a Lei 14.195/2021, art. 41, transformou as que existiam em SLU.

CNAE

A atividade registrada define o anexo do Simples, o ISS do município e as obrigações acessórias que a empresa vai entregar todo mês. CNAE escolhido no chute é o erro mais caro da abertura, porque a correção vem depois — com retificação e, às vezes, imposto pago a mais que não volta.

Regime tributário

Simples Nacional até R$ 4.800.000 de receita bruta anual (LC 123/2006, art. 3º, II), Lucro Presumido ou Lucro Real. Vale saber desde já: o sublimite estadual de ICMS e ISS é de R$ 3.600.000, mantido para 2026. Passar dele não tira a empresa do Simples — tira o ICMS e o ISS de dentro do DAS.

Pró-labore e fator R

Para as atividades sujeitas ao fator R, a razão entre folha e receita bruta dos últimos 12 meses decide o anexo: 28% ou mais aplica o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, na redação da LC 155/2016). A definição de pró-labore na abertura já começa a construir essa conta.

Como funciona

01

Viabilidade

Consulta prévia de nome empresarial e de endereço na prefeitura, para confirmar que a atividade pode funcionar naquele local.

02

Registro e CNPJ

Contrato social ou requerimento de empresário, registro na Junta Comercial e emissão do CNPJ.

03

Inscrições e licenças

Inscrição municipal e, quando a atividade exige, inscrição estadual, alvará e licenças específicas.

04

Enquadramento e primeira nota

Certificado digital, opção pelo regime tributário e liberação da emissão de nota fiscal.

As etapas municipais mudam conforme a prefeitura. A consulta de viabilidade existe justamente para descobrir isso antes de o processo começar, e não no meio dele.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?

R$ 81.000 por ano, conforme a Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º. Esse é o valor em vigor. Existem projetos no Congresso propondo tetos maiores, mas nenhum foi aprovado até agora, então planejar com base neles é arriscado.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?

Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do teto, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ele retroage ao início do ano em que o excesso ocorreu, e os tributos são recalculados como microempresa desde lá.

Preciso de capital social alto para abrir a empresa?

Não. A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada justamente sem exigência de capital mínimo (Código Civil, art. 1.052, §§ 1º e 2º). O capital social precisa ser compatível com a operação, não elevado por precaução.

Dá para escolher o regime tributário depois?

A opção pelo Simples Nacional tem prazo próprio no calendário e a mudança de regime, em regra, vale para o ano seguinte. É por isso que a conta é feita antes do registro, e não depois da primeira guia.

Vocês abrem empresa fora de São José do Rio Preto?

Sim. O escritório fica em São José do Rio Preto e atendemos empresas em todo o Brasil. As etapas municipais mudam conforme a prefeitura, e é isso que a viabilidade resolve no começo do processo.

Conte o que você pretende fazer. A gente diz como abrir.

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