Como funciona o feriado que cai no sábado? Entenda as compensações e remunerações

Quando um feriado cai em um sábado, pode surgir uma certa confusão, especialmente em relação às compensações e remunerações dos colaboradores. Vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre o tema.

Confira abaixo como proceder!

Na jornada de trabalho semanal, muitas empresas adotam o modelo onde os colaboradores trabalham de segunda a sexta-feira em período integral e aos sábados apenas meio período. Contudo, existem casos em que o empregador não exige atividades aos sábados, optando pela distribuição dessas horas ao longo da semana. Essa prática, permitida pelo artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, busca compensar as horas do sábado durante os outros dias úteis.

No entanto, quando o sábado é um feriado, as horas que foram distribuídas ao longo da semana devem ser abonadas ou remuneradas como horas extras. Isso está previsto no artigo 9º da Lei nº 605/49, que regula a questão das compensações e remunerações nesses casos.

É fundamental que qualquer acordo relacionado à compensação de horas seja formalizado por escrito para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros. Além disso, a comunicação clara entre empregador e colaborador é essencial para garantir que todos entendam como o feriado será tratado.

Em resumo, a forma de tratar um feriado que cai no sábado varia conforme o regimento interno de cada empresa. Mas, independentemente do que for decidido, é crucial que tudo esteja devidamente formalizado e comunicado de forma transparente aos colaboradores.


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